Motoboys passam oficialmente a ter direito a adicional de periculosidade
Na última terça-feira, dia 14 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.565, a qual aprova o Anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 16, que trata das atividades perigosas exercidas pelos motoboys em todo o País. A partir de agora, esses profissionais terão direito ao adicional de periculosidade, valor devido ao empregado que exerce atividades que o expõe a um constante risco de morte. São exemplos de trabalhadores que já recebem este adicional os operadores de distribuidoras de gás, os trabalhadores do setor de energia elétrica, os frentistas de postos de combustível e os seguranças pessoais e de patrimônio.
A advogada da IOB/Sage, Clarice Saito, comenta que o valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem os acréscimos consequentes de gratificações, participações nos lucros da empresa ou prêmios. “O adicional de periculosidade, assim como o noturno e o de insalubridade, integra o salário do empregado, bem como a remuneração das férias, do 13º salário e das horas extras”.
A especialista em Direito Trabalhista do Grupo Sage explica ainda que, no caso dos motoboys, são consideradas perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta na locomoção do trabalhador. “Esses empregados devem começar a receber o adicional a partir de hoje, mas a correta caracterização ou descaracterização da periculosidade, cuja responsabilidade é do empregador, deve ser feita por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do artigo 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Quem tiver direito e não passar a contar com a quantia correspondente todos os meses poderá questionar a empresa na Justiça”, alerta Clarice.
“Contudo, não são consideradas atividades de risco: utilizar moto exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, bem como em ambientes privados; o trabalho em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzi-los; e o uso de motocicleta ou motoneta de forma casual”, afirma a advogada da IOB / Sage pontuando ainda que os motoboys que trabalham habitualmente, mas com tempo extremamente reduzido, também não terão direito ao adicional.
Estão contemplados na medida, além dos motoboys, os mototaxistas e os motofretistas, assim como todos que trabalham com o uso de motos. De acordo com a advogada, o adicional de periculosidade possui caráter transitório. “Ou seja: no caso do trabalhador deixar de exercer a atividade periculosa o direito aos 30% cessa. A regra é a mesma para o adicional de insalubridade”.
Fonte: Equipe De León – Danielle Ruas