Produção e venda de motos registram queda de 11,5% e 22,5% em relação a setembro

Conforme levantamento divulgado pela ABRACICLO, Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares, foram produzidas 71.221 motocicletas em outubro, volume 11,5% inferior ao apresentado no mês anterior. Em comparação ao mesmo período de 2015, a queda foi de 31,8%. No acumulado do ano, a produção foi de 784.091 unidades, o que corresponde a 353.012 motocicletas a menos que os primeiros dez meses do ano passado.

No atacado – vendas da fábrica para as concessionárias – foram comercializadas 59.136 motocicletas, frente a 76.268 em setembro – recuo de 22,5%. Com relação a outubro do ano passado (91.205), a retração foi de 35,2%. No acumulado dos dez primeiros meses de 2016, as vendas totalizaram 742.589 unidades, queda de 29,3% em relação ao registrado no mesmo período de 2015.

As exportações somaram 4.911 motocicletas no mês passado, com alta de 14,3% em relação a setembro (4.298). Em comparação com o mesmo período de 2015 (10.959), as exportações caíram 55,2%. De janeiro a outubro, foram exportadas 48.663 motocicletas, volume 14,4% abaixo do registrado no mesmo período do ano passado, com 56.881 unidades.

“Os números ainda refletem as incertezas da economia e, apesar do cenário atual adverso, ainda acreditamos numa ligeira recuperação até o fim do ano, devido a chegada do verão, que estimula o uso de motocicletas e o pagamento do 13º salário”, afirma Marcos Fermanian, presidente da Abraciclo.

Varejo
Com um dia útil a menos, devido aos feriados, a média diária de vendas em outubro ficou em 3.128 unidades, 1,7% abaixo de setembro (3.182).

No total, foram emplacadas 62.554 motocicletas em outubro, representando queda de 6,4% ante o volume de setembro (66.822) e de 26,5% em relação a outubro de 2015 (85.055).

No acumulado do varejo deste ano, foram comercializadas 749.834 motocicletas, ante 1.027.636 em igual período de 2015, o que corresponde a uma retração de 27% nos negócios.

(*) Foram desconsiderados os ciclomotores usados, cujo licenciamento junto aos Detrans passou a ser obrigatório a partir da Lei nº 13.154, de 30/07/2015, e da Resolução Contran nº 555/15, de 17/09/2015.

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