Justiça decreta: condutores das “cinquentinhas” não precisam ter habilitação

O Brasil é definitivamente um país de extremas contradições.

Quem acompanha há algum tempo o caso das “cinquentinhas” – apelido dado aos ciclomotores com cilindrada de (até) 50 cc – sabe que há tempos a polícia – sim, tem muita gente que trabalha bem nesta instituição – vem clamando por uma regularização deste veículo, para possibilitar a fiscalização e ter como consequência a redução do índice de acidentes, muitos deles fatais, especialmente no nordeste do país.

Mas ao mesmo tempo em que tivemos a conquista recente obrigatoriedade de emplacamento das “cinquentinhas” (via DETRAN), vai a justiça e, em uma decisão completamente arbitrária, libera os condutores da obrigatoriedade possuir carteira de habilitação.

Como dizem nos memes: “os especialistas em segurança no trânsito ‘pira'”.

Será que a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, antes de bater o martelo para tal decisão, deu uma olhada nas estatísticas de acidentes e mortes envolvendo veículos de até 50 cc? Será que ela sabe que a impossibilidade de fiscalização e punição, além claro da falta de habilitação, são os fatores principais deste enorme número de acidentes e mortes com “cinquentinhas”, especialmente na região dela, no nordeste?

O processo foi iniciado pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (ANUC), que defendeu a causa aproveitando uma brecha na eternamente falha legislação brasileira, através da Resolução 168/2004, do CONTRAN, que iguala os procedimentos de obtenção de habilitação A ou ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores), sendo que a ACC praticamente inexiste no mercado, não tendo cursos teóricos ou práticos específicos acessíveis, o que acabou levando a Justiça Federal a deferir o pedido de suspensão de aplicabilidade da resolução 168/04 no que se refere aos procedimentos e requisitos necessários à obtenção da ACC, até sua devida regulamentação através de nova Resolução.

Nada me tira da cabeça que nos bastidores da ANUC temos a atuação de empresas interessadas na comercialização das “cinquentinhas”, e sinceramente acho um extremo absurdo a colocação interesses comerciais acima do respeito à segurança e vida das pessoas. Não seria mais eficiente facilitar defender o acesso à ACC ou mesmo da CNH categoria A ao invés de simplesmente anulá-las para ciclomotores? Talvez não, pois demoraria mais e isso atrapalharia as vendas, não é mesmo?

Enfim… a decisão vale para todo o território nacional e desejo apenas que, quem for desfrutar desse “benefício” de usar suas “cinquentinhas” sem habilitação – especialmente a molecada menor de idade -, busque pelo menos um pouco de conhecimento em relação às formas corretas de pilotagem e que tenha o mínimo de cautela e boa conduta, além é claro de respeito à própria vida, para que o veículo seja usado de forma segura e consciente, e não como uma arma, para engordar ainda mais as estatísticas cada vez mais assustadoras de mortes em ciclomotores.

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